No contrato por prazo determinado, as duas partes já sabem desde o início quando ele acaba. Por isso ele se encerra sozinho na data prevista, sem precisar de aviso prévio — e a rescisão é calculada de um jeito diferente da demissão comum.
Quais contratos são esses
- Contrato de experiência — no máximo 90 dias (Art. 445, parágrafo único, CLT).
- Contrato por prazo determinado — no máximo 2 anos (Art. 445 CLT), usado em serviços transitórios, atividades sazonais ou como experiência.
- Prorrogação — só é permitida uma vez, e a soma dos períodos não pode passar do limite legal (Art. 451 CLT). Prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a valer sem prazo determinado.
O que você recebe no término normal
- Saldo de salário — os dias trabalhados no último mês.
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano (Lei 4.090/62).
- Férias proporcionais + 1/3 — mesmo com menos de 12 meses de serviço (Art. 147 CLT).
- Saque do FGTS — o fim normal do contrato por prazo determinado é uma das situações que liberam o saldo depositado (Lei 8.036/90, art. 20).
O que não há
- Aviso prévio — não é devido, porque a data de término já era conhecida.
- Multa de 40% do FGTS — ela pressupõe dispensa sem justa causa, e aqui o contrato simplesmente chegou ao fim.
- Seguro-desemprego — em regra, não, já que ele é destinado a quem foi dispensado sem justa causa. Confira as regras vigentes no gov.br para o seu caso.
Se o contrato acabar antes do prazo
O cálculo muda quando alguém encerra antes da data combinada:
- Empresa encerra antes, sem justa causa — deve pagar, além das verbas, uma indenização de metade da remuneração que você receberia até o fim do contrato (Art. 479 CLT), e a multa de 40% do FGTS passa a ser devida.
- Você encerra antes — pode ter de indenizar a empresa pelos prejuízos, limitado ao que você receberia numa situação equivalente (Art. 480 CLT).
- Cláusula assecuratória — se o contrato previr que qualquer parte pode rescindir antes do prazo, valem as regras da rescisão de contrato sem prazo, inclusive aviso prévio (Art. 481 CLT).
Exemplo calculado
Para um contrato de 6 meses com salário de R$ 2.000,00, de 01/03/2026 a 30/08/2026, o término normal estima R$ 4.333,33: saldo de salário de R$ 2.000,00, 13º proporcional de R$ 1.000,00 (6/12) e férias proporcionais + 1/3 de R$ 1.333,33 (6/12). O FGTS depositado durante o contrato fica disponível para saque e não entra nessa soma.
A coluna "Término de contrato" da calculadora de rescisão faz esse cálculo com os seus dados. Ela mostra só o término normal — as indenizações dos Arts. 479 e 480 para encerramento antecipado não estão incluídas.