No pedido de demissão, o vínculo termina por iniciativa do empregado. Como não foi a empresa que encerrou o contrato, a lei não garante o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS nem o seguro-desemprego. As verbas que você já "ganhou" com o trabalho, porém, continuam sendo suas.
O que você recebe
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas + 1/3, se houver períodos completos ainda não gozados (Art. 146 CLT).
- Férias proporcionais + 1/3 — mesmo com menos de um ano de casa (Súmula 261 do TST).
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano (Lei 4.090/62).
O que você não recebe
- Aviso prévio indenizado — quem pede demissão é quem deve o aviso, não quem recebe.
- Multa de 40% do FGTS — só existe quando a empresa dispensa sem justa causa.
- Saque do FGTS — o saldo continua na conta e só pode ser sacado nas situações que a lei prevê (como aposentadoria ou compra da casa própria), não pela demissão em si.
- Seguro-desemprego — é destinado a quem foi dispensado sem justa causa.
O cuidado com o aviso prévio
Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência e cumprir esse período. Se você sair sem cumprir, o empregador pode descontar do acerto o valor correspondente ao aviso — na prática, até um mês de salário (Art. 487, §2º, CLT). A empresa também pode dispensar você de cumprir o aviso, e nesse caso não há desconto.
O aviso proporcional ao tempo de serviço (3 dias a mais por ano de casa) foi criado em benefício do empregado e, segundo o entendimento adotado pelo Ministério do Trabalho, vale para dispensas feitas pela empresa — no pedido de demissão o aviso é de 30 dias.
Prazo para receber
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas e entregar a documentação. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador (Art. 477, §§ 6º e 8º, CLT). Desde a reforma trabalhista de 2017, a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato.
Exemplo calculado
Para um salário de R$ 3.500,00, admitido em 01/03/2023 e saindo em 14/09/2026, o pedido de demissão estima R$ 6.300,00 (saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional). A mesma pessoa, dispensada sem justa causa, receberia R$ 16.915,11 — a diferença de R$ 10.615,11 vem do aviso prévio indenizado (R$ 4.550,00), da multa do FGTS (R$ 4.704,00) e da projeção do aviso em 13º e férias (R$ 1.361,11). E se ela não cumprisse o aviso, a empresa ainda poderia descontar até R$ 3.500,00 desse total.
Coloque os seus dados na calculadora de rescisão para ver os cinco cenários lado a lado, com a memória de cálculo de cada valor.
Antes de pedir demissão
Vale comparar com a rescisão por acordo (Art. 484-A), que paga metade do aviso e metade da multa do FGTS e libera parte do saldo. Também desconfie de pressão para "pedir demissão" quando, na prática, a empresa quer dispensar você: um pedido feito sob pressão pode ser contestado, e a diferença em relação à demissão sem justa causa costuma ser de vários milhares de reais.