Na demissão sem justa causa, o empregador comunica o desligamento sem atribuir nenhuma falta ao trabalhador — mesmo que o motivo real seja redução de custos, reestruturação ou qualquer razão interna da empresa. Por não haver culpa do empregado, a lei garante o pacote completo de verbas rescisórias.
O que você recebe
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída (Art. 462 CLT).
- Férias vencidas, se houver, mais as férias proporcionais + 1/3 constitucional (Art. 146 CLT, Art. 7º XVII CF).
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano (Lei 4.749/65).
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, 30 dias + 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/11).
- Multa de 40% sobre o FGTS de todo o período trabalhado, depositada pelo empregador na conta vinculada (Art. 18 §1º Lei 8.036/90).
- Direito a sacar o FGTS e a solicitar o seguro-desemprego, atendidos os requisitos de carência.
Prazo para pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos após o desligamento para pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação (guias do FGTS e do seguro-desemprego, TRCT). O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador (Art. 477 §8º CLT).
Exemplo calculado
Para um salário de R$ 3.500,00, admitido em 01/03/2023 e desligado em 14/09/2026 (42 meses, 3 anos completos), o total estimado é de R$ 15.554,00 — veja o detalhamento completo, item por item, na calculadora de rescisão, incluindo a memória de cálculo com cada fórmula.
Sinais de que algo pode estar errado
Compare o valor recebido com a estimativa da calculadora antes de assinar o termo de quitação. Diferenças grandes costumam indicar: base de cálculo do salário errada (sem incluir comissões/gratificações habituais), aviso prévio proporcional não aplicado corretamente, ou multa do FGTS calculada sobre um saldo incompleto.