R$Confira Rescisão
Art. 484-A CLT

Rescisão por acordo mútuo: como funciona

Criada pela reforma trabalhista de 2017, é um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão — mas exige que as duas partes concordem de verdade, não apenas o empregador dizendo que foi "acordo".

Antes de 2017, só existiam duas saídas formais: o empregador demite (com aviso e multa) ou o empregado pede demissão (sem aviso nem multa). O Art. 484-A criou uma terceira via para quando ambos concordam em encerrar o contrato, com direitos parciais para as duas pontas.

O que muda em relação à demissão sem justa causa

Por que a empresa não pode decidir sozinha

O nome já diz: acordo. Precisa de manifestação válida das duas partes — não é uma opção que o empregador escolhe unilateralmente para pagar menos numa demissão. Se você foi comunicado de um "acordo" sem ter concordado com nada, isso não é uma rescisão por Art. 484-A válida; pode configurar demissão sem justa causa disfarçada.

Quando pode fazer sentido para o trabalhador

Normalmente quando você já tem outro emprego ou fonte de renda garantida (o que torna o seguro-desemprego irrelevante) e quer acesso mais rápido a parte do FGTS — ou quando ambas as partes preferem evitar o desgaste de uma demissão formal. Não faz sentido assinar um acordo só porque a empresa pediu, sem entender a diferença de valores.

Exemplo calculado

No mesmo exemplo de R$ 3.500,00 e 42 meses de casa usado na calculadora de rescisão, o acordo mútuo estima R$ 10.927,00 — menos que os R$ 15.554,00 de uma demissão sem justa causa, mas mais que os R$ 6.300,00 de um pedido de demissão. A calculadora mostra os cinco cenários lado a lado para essa mesma comparação com os seus próprios dados.