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Fontes oficiais

Base legal do cálculo: o texto da lei, não o nosso resumo

Cada regra da calculadora vem de um texto de lei. Aqui reunimos o texto das regras mais sensíveis, com o link da fonte, a data e o status da conferência de cada uma. Reunimos o aviso prévio (Art. 487 da CLT e Lei 12.506/2011), as férias (Arts. 137, 146 e 147), o 13º salário (Lei 4.090/1962) e a Súmula 371 do TST, que sustentam a projeção em 13º e férias.

Esta página cresce à medida que cada regra é conferida. Texto lido no site oficial (Planalto ou Câmara) leva o selo verde; texto lido em site de terceiros leva o selo laranja até ser conferido na fonte oficial.

Art. 487 da CLT — Aviso prévio

✓ Texto conferido nas fontes oficiais em 18/09/2026

Os trechos em destaque são os que a calculadora usa diretamente. O capítulo do aviso prévio na versão compilada do Planalto traz ainda a remissão "Vide Lei nº 12.506, de 2011", que é a lei do aviso proporcional ao tempo de serviço.

Onde a calculadora usa cada trecho

Art. 146 da CLT — Férias na cessação do contrato

✓ Texto conferido no Planalto em 18/09/2026

Simples ou em dobro. O caput diz que as férias vencidas são pagas "simples ou em dobro, conforme o caso". Pelo Art. 137, o dobro só vale quando o prazo para conceder as férias já passou. Por isso a calculadora tem um campo "Prazo para gozar essas férias": o padrão é o valor simples + 1/3, e o dobro só entra se você indicar que o prazo já passou. A calculadora não descobre isso sozinha; confira com o RH ou um advogado.

Arts. 137 e 147 da CLT — Férias em dobro e férias com menos de 12 meses

✓ Texto conferido no Planalto em 18/09/2026

Lei nº 4.090/1962 — 13º salário

✓ Texto conferido no Planalto em 18/09/2026

Lei nº 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional

✓ Texto conferido no Planalto em 18/09/2026

Súmula nº 371 do TST — Aviso prévio indenizado e seus efeitos

✓ Texto conferido no site do TST em 18/09/2026

O que o texto diz e o que a jurisprudência acrescenta

O Art. 487 diz que o aviso prévio integra o tempo de serviço. A conclusão prática de que esse período gera mais avos de 13º e de férias vem da interpretação do Tribunal Superior do Trabalho, principalmente da Súmula nº 371 (transcrita acima) e da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1, que trata da data de saída na CTPS. O texto da OJ 82 ainda não foi conferido no site do TST e por isso não é transcrito aqui. Em um caso concreto, o resultado pode ser diferente do calculado; em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista.

Confira você mesmo

Capturas das fontes

Ver as capturas de tela do texto oficial (18/09/2026)
Captura do site do Planalto mostrando o Art. 487 da CLT com o § 1º, que garante a integração do período do aviso no tempo de serviço, e o § 6º.
Planalto, versão compilada da CLT: capítulo "Do aviso prévio", Art. 487 e parágrafos.
Captura do documento da Câmara dos Deputados com a legislação citada, mostrando o Capítulo VI, Do Aviso Prévio, e o texto do Art. 487.
Câmara dos Deputados, legislação citada (Coordenação de Estudos Legislativos): Art. 487.
Captura do Planalto mostrando o Art. 146 da CLT com o caput e o parágrafo único, que fala em 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.
Planalto, versão compilada da CLT: Art. 146, caput e parágrafo único.
Captura do Planalto mostrando o Art. 137 da CLT, férias em dobro, com os parágrafos 1º a 3º.
Planalto, CLT: Art. 137 e parágrafos.
Captura do Planalto mostrando o Art. 147 da CLT, férias proporcionais para quem tem menos de 12 meses.
Planalto, CLT: Art. 147.
Captura do Planalto mostrando a Lei 4.090/1962 do 13º salário, com o Art. 1º e os parágrafos 1º a 3º.
Planalto: Lei nº 4.090/1962 (texto integral).
Captura do Planalto mostrando a Lei 12.506/2011 do aviso prévio proporcional.
Planalto: Lei nº 12.506/2011 (texto integral).
Captura do site do TST mostrando a Súmula nº 371, aviso prévio indenizado e seus efeitos.
Site do TST, pesquisa de jurisprudência: Súmula nº 371.

Última leitura: 18/09/2026. As leis mudam; se encontrar diferença entre esta página e o texto vigente, use o link acima e nos avise pelo botão "Relatar um erro" no rodapé.