R$Confira Rescisão
Cálculo trabalhista · CLT

Veja quanto você deveria receber — em cada tipo de saída.

A maioria das calculadoras assume um único motivo de desligamento. Esta mostra cinco lado a lado, para você comparar antes de assinar qualquer termo.

Preenchido com um exemplo — troque pelos seus dados e clique em recalcular. Veja o passo a passo completo com a história da Ana.

Padrão CLT: 8% / 40% / 20%. Só altere se souber que sua situação segue outra regra (ex: doméstica usa 8% + 3,2% separado). Se você souber o saldo real do seu extrato do FGTS, informe acima para um cálculo de multa mais preciso. Férias vencidas e 13º em atraso usam o salário atual como aproximação; valores antigos podem exigir a remuneração e a tributação próprias de cada ano.

Comparativo por motivo de saída

✓ Motor de cálculo verificado
Atualizado para 2026

Esta calculadora usa as faixas oficiais de INSS e IRRF vigentes em 2026, verificadas em 16/09/2026.

Fontes: Previdência — Portaria MPS/MF nº 13/2026 · Receita Federal — regras do IRRF 2026

Valores estimados a partir da CLT (bruto, antes de INSS/IRRF). Cada linha existe apenas em alguns cenários — por isso os traços.

⟷ deslize a tabela para o lado para ver todos os cenários

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Justa causa Acordo mútuo Término de contrato

Descontos pessoais valem para qualquer motivo de saída — são aplicados igualmente aos cinco cenários abaixo. Faltas descontam o saldo de salário; vale-transporte e consignado são valores fixos; pensão é um percentual sobre o total bruto de cada cenário. Não modela o efeito de faltas sobre férias/13º.

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Justa causa Acordo mútuo Término de contrato

Estimativa de valor líquido por cenário

Estimativa com INSS e IRRF de 2026. O saldo de salário e o 13º são calculados em bases separadas; aviso prévio indenizado, férias indenizadas, FGTS e multa do FGTS são tratados como isentos. O resultado real pode mudar por outras remunerações no mês, pensão judicial, convenção coletiva e valores históricos. Não substitui o cálculo do empregador ou de um contador.

O que muda em cada motivo

Um resumo rápido — a calculadora acima já aplica cada regra ao seu caso. Veja a explicação completa de cada tipo de saída.

Art. 479, 480

Sem justa causa

O empregador demite sem motivo relacionado à sua conduta. Você recebe todas as verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e a multa de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato.

Art. 487

Pedido de demissão

Você decide sair. Recebe saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais) + 1/3 e 13º proporcional normalmente — mas abre mão do aviso prévio indenizado e da multa de 40% do FGTS, além de não poder sacar o saldo do FGTS nesse caso.

Art. 482

Justa causa

Demissão por falta grave comprovada (ex: insubordinação, abandono de emprego, ato de improbidade). É o cenário mais restrito: só saldo de salário e férias vencidas + 1/3, se houver.

Art. 484-A

Acordo mútuo

Criado pela reforma trabalhista para desligamentos combinados entre as partes. Você recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) — o restante das verbas é pago integralmente.

Contrato por prazo determinado

Término de contrato

Quando um contrato por prazo determinado ou de experiência chega ao fim normalmente, você recebe saldo, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional — mas sem aviso prévio nem multa de 40% do FGTS, já que o desligamento estava previsto desde o início.

Perguntas frequentes sobre rescisão

As dúvidas mais comuns de quem está calculando a própria rescisão.

É o encerramento do vínculo empregatício, seja por decisão do empregador, do empregado ou de comum acordo. O tipo de rescisão define quais verbas são pagas — por isso a calculadora mostra cinco cenários lado a lado.

O prazo é de até 10 dias corridos após o término do contrato, contados a partir da data de saída (com ou sem aviso prévio). O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no art. 477 da CLT.

São 30 dias mínimos, mais 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, com teto de 90 dias. O valor é o salário diário multiplicado pelos dias de aviso, pago de forma indenizada quando o empregador dispensa sem exigir cumprimento do aviso.

O saldo já depositado permanece na conta, mas não pode ser sacado nesse tipo de saída, e não há multa de 40% adicional. O saque só é liberado em demissão sem justa causa, acordo mútuo (parcial) ou outras hipóteses específicas previstas em lei.

É uma modalidade intermediária criada pela reforma trabalhista, usada quando as duas partes concordam em encerrar o contrato sem caracterizar demissão nem pedido. Reduz pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, mas permite sacar até 80% do saldo do fundo.

Não. Demissão por justa causa (art. 482) exclui o direito ao seguro-desemprego e à multa do FGTS, além de restringir as verbas a saldo de salário e férias vencidas, quando houver.

Sim — é comum faltar verba paga, base de cálculo incorreta ou tipo de rescisão mal enquadrado. Se o valor recebido não bater com a estimativa da calculadora, vale revisar com um advogado trabalhista antes de assinar o termo de quitação.